quinta-feira, 9 de agosto de 2012

O bicho pega

Há informações consistentes de que a Polícia Federal está investigando a origem dos folhetos apócrifos, distribuídos à população no último final de semana divulgando a sentença do Juízo Eleitoral que indeferiu o registro da candidatura da Deputada Andréia Busatto. A questão criminal em foco não é a da divulgação de uma notícia em si verdadeira, mas a violação do que diz o artigo 242 do Código Eleitoral: “A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Como já divulgamos aqui, de acordo com o Art. 12, da Resolução TSE 23.370/2011, quem desrespeitar esse comando responde pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º, Código Eleitoral, arts. 222 e 237, e Lei Complementar nº 64/90, art. 22).

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