sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Esclarecimento

Legalmente, a exoneração do Marcelo Meyer e de outras pessoas, pela atual administração municipal, após 7 de julho, não chega a constituir violação a nenhuma regra do processo eleitoral. O que acontece é que a restrição não se aplica a servidores nomeados para cargos comissionados, que podem ser demitidos a qualquer momento. O “jeitinho” da prefeitura é justamente esse, criar infindáveis cargos em comissão de “coordenadores”, “supervisores”, “encarregados”, etc. para acomodar os contratados e, assim, poder mantê-los sob “rédea curta”. Ou asseguram o apoio àquele projeto político ou, simplesmente, são demitidos.

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