Para quem for vítima de “bulling” por parte de chefes e chefetes da prefeitura, a Lei Federal 9.504, em seu artigo 73, proíbe a remoção ou transferência de servidores nos três meses que antecedem as eleições e nos três meses posteriores. Se acontecer, pegue o documento ou grave a conversa e denuncie ao Ministério Público Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário