quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Aviso aos navegantes

Para quem for vítima de “bulling” por parte de chefes e chefetes da prefeitura, a Lei Federal 9.504, em seu artigo 73, proíbe a remoção ou transferência de servidores nos três meses que antecedem as eleições e nos três meses posteriores. Se acontecer, pegue o documento ou grave a conversa e denuncie ao Ministério Público Eleitoral.
 

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