Perguntou um leitor do blog a respeito das paródias de músicas de sucesso que estão sendo utilizadas na campanha eleitoral por diversos candidatos. Utilizar paródias não chega a se constituir em crime, desde que devidamente autorizada pelo detentor dos direitos autorais. Se não for autorizada, é questão para ser discutida no âmbito da justiça comum. A legislação eleitoral não trata desse assunto. Todavia, é bom lembrar que o uso não autorizado de qualquer tipo de propriedade intelectual pode significar indenização de milhares de reais. Também é bom lembrar (de acordo com especialistas), que o uso de paródias em nada ajuda ao candidato, porque o eleitor até lembrará da música, mas não fará a conexão entre ela e o tal candidato.
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