A situação da deputada Andréia Busatto, no TSE, ainda não foi julgada, conforme publicou o jornal O Foco, após consulta ao tribunal superior. No entanto, a posição de um dos juízes já é conhecida, a do ministro Ricardo Lewandowsky que assim se manifesta em trechos de sua decisão monocrática:
- A Corte Regional cassou seu diploma com fundamento no inciso XIV do art. 22 da LC 64/1990, com a nova redação trazida pela LC 135/2010, o que contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as alterações introduzidas pela LC 135/2010 não se aplicam às Eleições Gerais de 2010, em razão do princípio da anualidade da lei eleitoral (art. 16 da Constituição).
- No mesmo sentido, por óbvio, caminhou a jurisprudência do TSE que, em observância à decisão supracitada, passou a inaplicar a LC 135/2010 aos processos referentes ao último pleito, restringindo-se em suas decisões à redação original da LC 64/1990.
- Não há, portanto, falar em cassação de mandato por abuso de poder em processos regulados pela redação original da LC 64/1990 nos casos em que a decisão é posterior à diplomação.
Matéria: Professor lauro
Nenhum comentário:
Postar um comentário