Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a dois anos de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros.
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