Qualquer agente público seja ele eleito, concursado, indicado ou contratado, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. É o princípio jurídico da impessoalidade nos atos do poder público. Assim, se o administrador decide construir ou asfaltar uma determinada rua, deve fazê-lo para beneficiar o conjunto da população, não porque a rua passa em frente a um terreno seu ou de algum amigo. O prefeito, e seus auxiliares, são meros representantes temporários dos interesses do povo, e não podem se desvirtuar dessa finalidade. No exemplo citado, a rua não foi feita pelo prefeito, mas sim pela Prefeitura.
Matéria: Professor lauro
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